Notícia Contábil

Receita Federal identifica R$ 920 milhões em débitos compensados irregularmente com créditos de terceiros

Receita Federal identifica R$ 920 milhões em débitos compensados irregularmente com créditos de terceiros

22/06/2026

A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (18), uma nota de esclarecimento em seu portal oficial sobre o uso de créditos de terceiros para quitar tributos federais. O comunicado veio após grande repercussão nas redes sociais de consultorias tributárias que ofereciam aos contribuintes facilidades supostamente capazes de reduzir a carga tributária por meio da compensação de tributos devidos com créditos vendidos por terceiros.

O Fisco alerta, porém, que na maioria dos casos o crédito vendido pelo terceiro é fictício e fraudulento. E, mesmo quando o crédito adquirido de fato existe, o mecanismo de compensação não tem respaldo na legislação vigente, já que é vedado utilizar créditos de terceiros para compensar tributos administrados pela Receita Federal.

A autarquia reforça que, para compensar débito de tributo federal com crédito decorrente de decisão judicial, é preciso que o crédito se refira a tributo administrado pela Receita Federal, que pertença originariamente ao próprio contribuinte que ajuizou a ação e que a decisão tenha transitado em julgado. Também é necessário desistir ou renunciar à execução judicial da sentença para fins de compensação administrativa.

A Receita identificou ainda que algumas consultorias tributárias têm apresentado declarações de compensação em nome dos contribuintes, inserindo informações falsas para burlar os sistemas informatizados e extinguir débitos por compensação.

R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados

Em operações recentes de conformidade e fiscalização, o órgão identificou R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados por consultorias tributárias. Os valores se distribuem da seguinte forma:

Ano Compensação indevida (R$)
2024 77.697.783,29
2025 620.351.747,74
2026 222.050.519,94
Total 920.100.050,97

Os contribuintes identificados estão sujeitos à cobrança dos débitos indevidamente compensados, acrescidos de encargos legais, além de multa de ofício por falsidade de declaração que pode chegar a 225%. Os sócios da pessoa jurídica e os responsáveis pela transmissão da declaração de compensação também respondem na esfera penal.

A orientação do Fisco é que os contribuintes enganados por essas consultorias se regularizem espontaneamente, com o cancelamento das declarações de compensação e o pagamento dos débitos. Nesse caso, ficam livres da multa de ofício e da responsabilização penal.

Como funciona a compensação de tributos federais na lei

Segundo a Receita, a compensação de tributos federais é um instrumento legítimo à disposição do contribuinte e está prevista na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos artigos 74 e 74-A, que trazem vedações ao procedimento. A norma é expressa ao proibir a compensação com créditos apurados originariamente por terceiros; antes do trânsito em julgado da decisão judicial; com créditos que não se refiram a tributos administrados pela Receita Federal; e com débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pelo órgão.

O artigo 100, parágrafo 11, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que previu a possibilidade de compensação de créditos próprios ou de terceiros com débitos parcelados, não é autoaplicável. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7064, transitada em julgado em 8 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo e excluiu a expressão que lhe conferia autoaplicabilidade para a União.

Dessa forma, o dispositivo constitucional não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos parcelados na Receita Federal, sejam eles próprios ou adquiridos de terceiros, conforme esclarece a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de março de 2024. Para isso, seria imprescindível a edição de lei federal que regulamente a oferta desses créditos.

Fonte: Com informações de Contábeis

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